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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018657-48.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO A taxa de cobrança não integra o título executivo, ainda que prevista em convenção condominial ou aprovada em assembleia geral, por configurar obrigação estranha à relação jurídico-obrigacional entre o condomínio e o condômino inadimplente e, consequentemente, ao próprio título exequendo. A previsão em convenção condominial ou em deliberação assemblear, por mais legítima que seja no âmbito das relações internas do condomínio, não tem o condão de ampliar o rol de encargos passíveis de cobrança pela via executiva, sob pena de indevido alargamento do conteúdo da obrigação exequenda, em afronta ao princípio da taxatividade dos títulos executivos. Indefiro, portanto, a inclusão, na planilha de débito, da rubrica denominada “taxa de cobrança”, determinando a exequente que promova a exclusão do referido valor e apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor incontroverso.
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