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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018650-29.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA DOS REIS SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ALEXANDRE TOMEI (OAB SP265040) EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do V. Acordão, retifique-se a classe do processo para Cumprimento de Sentença. Quanto a valores incontroversos depositados nestes autos e junto ao processo de conhecimento, fica deferida a expedição de MLE em favor da parte credora. O Formulário para emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, deverá ser apresentado no prazo de 15 dias. O modelo correto a ser utilizado é o que está disponível no site do TJSP, através do link: FORMULÁRIO MLE. Observação: para minimizar falhas de procedimento na transferência dos valores, é recomendável que o formulário seja preenchido inclusive com dados de banco, agência, conta e CNPJ/CPF do beneficiário, não bastando a informação da chave PIX. A parte credora deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito pela quitação presumida. Intime-se.
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