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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4018650-13.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VITORIA APARECIDA ROSA DA COSTA LOURENCO MACIEL ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Antes de analisar o conteúdo da impugnação ao cumprimento de decisão, diante da notícia de prática de advocacia predatória, que veio acompanhada de publicações que teriam partido do patrono da exequente, em redes sociais, em tese captando clientela e prometendo sucesso em indenizações por danos morais, diga o advogado. Por essa razão, deverá a autora, em cinco dias, juntar procuração específica com firma, reconhecida por autenticidade, em cartório de notas, contendo manifesta a vontade de litigar em face da Ré. Após, deliberarei sobre eventuais providencias e expedição de ofícios. 2. Em razão do conteúdo desta decisão, suspendo o andamento deste expediente, bem como do processo principal, pelo prazo de 15 dias, para regularização da representação processual. Intime-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026
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