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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4018631-53.2026.8.26.0602/SP Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar AUTOR: AUGUSTO JOAQUIM DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAELY ALVES DA SILVA (OAB SP352006) RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB SP200759) ADVOGADO(A): FELIPE GENOVEZ DE ALMEIDA (OAB RJ268770) ADVOGADO(A): RAMANE PEREIRA DA SILVA PASSOS (OAB RJ186087) ADVOGADO(A): INGRIDY VIEIRA DA COSTA (OAB RJ172744) ADVOGADO(A): MARCELLA NEVES DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RJ197508) ATO ORDINATÓRIO 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC). 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) a ser praticada perante o CEJUSC local, informando os telefones e endereços de emails, seus e de seus patronos, para envio de link de acesso de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC. Intimem-se. " Local:
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