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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 4018591-75.2025.8.26.0224/SPEMBARGANTE: KETELYN OLIVEIRA MULLER ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ (OAB MT009623O) EMBARGADO: ISIS CORREIA SANCHEZ MORALES PAIVA ADVOGADO(A): RENATA COSTA SOUZA (OAB SP252997) EMBARGADO: WILSON CALDEIRA PAIVA ADVOGADO(A): RENATA COSTA SOUZA (OAB SP252997) SENTENÇA Isso posto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, mantendo íntegra a penhora e o bloqueio sobre o veículo indicado na petição inicial (motocicleta BMW S1000 RR, placa FDP8G22), extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo o efeito suspensivo anteriormente deferido (Evento 6.1). Traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença principal nº 0018055-11.2020.8.26.0224. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargados, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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