Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018582-24.2026.8.26.0016/SPRÉU: VULCABRAS SP COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB SP232225)
SENTENÇA
Dispositivo Diante de todos os motivos expostos nesta sentença, JULGO PARCIALEMNTE PROCEDENTES os pedidos apresentados pelo requerente em face da requerida e encerro a fase de conhecimento deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em efetuar a entrega ao autor do produto "Tênis Olympikus Voa 2, tamanho 43, cor cinza", novo e em perfeitas condições, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao patamar máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença caso demonstrada impossibilidade material; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.