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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 4018575-44.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipel Derivados de Petróleo Ltda. - Philadelfia Auto Peças e Acessórios Ltda. ME - - Kenia Cris da Silva - Vistos. 1. Observa-se que o pedido de sucessão do polo passivo fora reiteradamente indeferido há um longo prazo, inclusive em Agravo de Instrumento. Ademais, a própria sentença de fls. 302/303 ressaltou que o sócio Márcio Silva não é parte da presente execução. Verifica-se que a pretensão do exequente é a responsabilização patrimonial de pessoa distinta daquela constante do título executivo, sob alegação de dissolução irregular da sociedade e abuso da personalidade jurídica, já julgada improcedente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fato da empresa constar como inapta perante a Receita Federal não significa que a pessoa jurídica está extinta, mas somente que ela está temporariamente impedida de exercer a atividade, até que regularize suas declarações perante a Receita Federal. Nesse sentido, como não se verifica hipótese de sucessão processual, indefiro o pedido. 2. Manifeste-se o exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação. A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP), CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Processo 4018575-44.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipel Derivados de Petróleo Ltda. - Philadelfia Auto Peças e Acessórios Ltda. ME - - Kenia Cris da Silva - Vistos. 1. Observa-se que o pedido de sucessão do polo passivo fora reiteradamente indeferido há um longo prazo, inclusive em Agravo de Instrumento. Ademais, a própria sentença de fls. 302/303 ressaltou que o sócio Márcio Silva não é parte da presente execução. Verifica-se que a pretensão do exequente é a responsabilização patrimonial de pessoa distinta daquela constante do título executivo, sob alegação de dissolução irregular da sociedade e abuso da personalidade jurídica, já julgada improcedente em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O fato da empresa constar como inapta perante a Receita Federal não significa que a pessoa jurídica está extinta, mas somente que ela está temporariamente impedida de exercer a atividade, até que regularize suas declarações perante a Receita Federal. Nesse sentido, como não se verifica hipótese de sucessão processual, indefiro o pedido. 2. Manifeste-se o exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação. A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP), CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), CLAUDENICE DO PRADO B BELFIORE (OAB 114812/SP)
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