Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4018568-75.2026.8.26.0554/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
AUTOR: THIAGO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO(A): REBECA IZIDORO MAZIERI (OAB SP549820)
ADVOGADO(A): VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP284605)
RÉU: RESIDENCIAL 13 DE MAIO
ADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada, nos termos do art. 350 do CPC, sanando eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica".
2. Caso haja na defesa impugnação à gratuidade processual anteriormente concedida à parte autora, esta deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo relacionados, ficando dispensada caso já tenha procedido à juntada em momento anterior.
3. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente os documentos abaixo relacionados.
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Local: Santo André
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4018568-75.2026.8.26.0554/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
AUTOR: THIAGO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO(A): REBECA IZIDORO MAZIERI (OAB SP549820)
ADVOGADO(A): VANDER FERREIRA DE ANDRADE (OAB SP284605)
RÉU: RESIDENCIAL 13 DE MAIO
ADVOGADO(A): JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB SP266033)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada, nos termos do art. 350 do CPC, sanando eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Réplica".
2. Caso haja na defesa impugnação à gratuidade processual anteriormente concedida à parte autora, esta deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo relacionados, ficando dispensada caso já tenha procedido à juntada em momento anterior.
3. Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente os documentos abaixo relacionados.
- Tratando-se de pessoa física:
a) três últimos comprovantes de rendimentos;
b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;
c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;
d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior;
f) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
- Tratando-se de pessoa jurídica:
a) balanço patrimonial atual com informações socioeconômicas da empresa;
b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses;
c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;
d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal;
e) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Local: Santo André