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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018558-07.2026.8.26.0562/SP AUTOR: NELLY PAZ FRERS ADVOGADO(A): FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB SP228597) RÉU: VILLELA & MARTINS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA BARBINI DE SOUZA (OAB SP263075) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora e a corré Villela & Martins Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação. Todavia, por ora, a análise do pedido deve ser postergada. Isso porque a presente demanda foi ajuizada em face de dois réus, quais sejam, Villela & Martins Construção e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Clube XV, tendo a própria autora atribuído a ambos legitimidade passiva para a pretensão de adjudicação compulsória deduzida na inicial. Além disso, verifica-se que o corréu Clube XV já foi citado, encontrando-se ainda em curso seu prazo para apresentação de contestação. Embora a homologação de transação possa, em determinadas hipóteses, ocorrer entre apenas parte dos litigantes, a natureza da controvérsia recomenda maior cautela. Com efeito, trata-se de ação de adjudicação compulsória destinada à formação de título apto à regularização dominial do imóvel, circunstância que aconselha a prévia definição da posição processual do corréu, especialmente diante das alegações constantes da petição inicial quanto à sua participação na cadeia dominial do bem. Assim, mostra-se prudente aguardar a manifestação do corréu Clube XV ou o decurso do respectivo prazo de resposta, oportunidade em que será possível aferir eventual concordância com a pretensão deduzida, a necessidade de sua permanência no polo passivo e os efeitos da transação sobre a relação jurídica controvertida. Diante do exposto, por ora, POSTERGO a apreciação do pedido de homologação do acordo apresentado no evento 19. Decorrido o prazo para resposta do corréu Clube XV, tornem os autos conclusos para nova análise. Int.
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