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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018548-64.2026.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: SHISMENIA ANANIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): AURO HADANO TANAKA (OAB SP136604)
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO VIANNA MARTINS DA COSTA (OAB SP507608)
ADVOGADO(A): PATRÍCIA HELENA MARTINI LÁZARO (OAB SP395783)
ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO DE NÓRCIA E FADA (OAB SP491531)
EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento do débito, devidamente atualizado ou para que efetue, no mesmo prazo, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na quantia de R$ 8.692,69, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (Enunciado 97 do FONAJE).
Fica também a parte executada advertida de que, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, poderão ser realizados atos de constrição, independentemente de nova intimação.
Int.