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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018543-42.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: EDIFICIO ESTORIL I ADVOGADO(A): NATASHA PAOLA DOS SANTOS DI SALVO (OAB SP337157) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pleiteia a parte exequente a inclusão das cotas e despesas vincendas durante todo o processo de Execução. Logo, a valor da causa atribuído pelo exequente está equivocado e não está em consonância com o disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. O valor da causa da presente execução deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo exequente, ou seja, a soma dos débitos condominiais vencidos ao valor de uma prestação anual em relação às parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil. Assim, emende o exequente a sua petição inicial para atribuir valor correto à causa, o qual deve corresponder a soma dos débitos condominiais vencidos ao valor de uma prestação anual em relação às parcelas vincendas, nos termos do artigo 292, § 2º do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Int.
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