Publicações do processo

4018541-90.2026.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4018541-90.2026.8.26.0005/SP AUTOR: JOSE GOMES DE LEMOS ADVOGADO(A): LUCAS SALAMONI DE QUEIROZ (OAB SP465074) DESPACHO/DECISÃO Vistos, José Gomes de Lemos ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c anulação de contratos de financiamento, obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de Banco Pan S.A., Banco Volkswagen S.A., Simpala S.A., Banco C6 S.A., Itaú Unibanco S.A., Banco Digimais S.A. e Banco Santander S.A. (Aymoré CFI), alegando ter sido vítima de fraude estruturada por terceiros, que teriam utilizado seus dados pessoais para contratação sucessiva de financiamentos de veículos, os quais nunca permaneceram em sua posse. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade dos débitos, a abstenção de cobranças e inscrições restritivas, e a busca e apreensão dos veículos, com entrega aos credores fiduciários. É o relatório. Decido. 1) De saída, ante os termos do art. 99, § 3º do CPC, e estando ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (§ 2º do mesmo artigo), defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2) Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos que devem coexistir. No caso, a própria documentação anexada à inicial – notadamente as conversas de aplicativo de mensagens juntadas pelo próprio Autor – revela que este mantinha diálogo ativo e voluntário com o interlocutor identificado como "Tom", havendo trechos como "vamos fazer assim / eu assino / só que preciso que você transfira 10 mil / cada assinatura" (ev. 1 doc. 12, pg. 03), que indicam, em juízo de cognição sumária, participação consciente e deliberada do Autor na formalização das assinaturas dos contratos, em contrapartida a vantagem econômica que lhe seria repassada. Tal circunstância mitiga, nesta fase de cognição sumária, a tese central da inicial – de que as contratações teriam ocorrido à sua revelia, mediante uso indevido de seus dados por terceiros sem sua ciência ou anuência. Assim, a probabilidade do direito não se mostra suficientemente caracterizada para autorizar, neste momento processual, a suspensão da exigibilidade dos débitos e a busca e apreensão dos veículos, providências de natureza satisfativa que demandam juízo de verossimilhança mais robusto do que o ora evidenciado. Ausente um dos requisitos cumulativos do art. 300 do CPC, prejudicada a análise do perigo de dano, sendo de rigor o indeferimento da medida liminar, sem prejuízo do regular prosseguimento da instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. 3) Como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista que a parte ré está cadastrada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniada ao Portal Eletrônico do TJSP, cite-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário. São Paulo, 03 de setembro de 2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.