Publicações do processo

4018536-69.2025.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018536-69.2025.8.26.0016/SPAUTOR: RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): RENAN VALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB SP344332) RÉU: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO (OAB MG139613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a controvérsia não se encontra suficientemente esclarecida para imediato julgamento. Com efeito, a parte autora sustenta a inexigibilidade do débito cobrado pela requerida, alegando que a cobrança realizada em outubro de 2025 contraria acordo judicial anteriormente homologado nos autos do processo nº 1001503-05.2021.8.26.0228. Por sua vez, a requerida apresentou contestação requerendo a improcedência da demanda, porém sem esclarecer de forma específica a origem do débito objeto da cobrança, tampouco sua relação com o acordo judicial mencionado pela parte autora. Diante disso, reputo necessária a complementação da instrução processual, a fim de possibilitar o adequado exame do pedido de declaração de inexigibilidade do débito. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma detalhada: (i) a origem do débito indicado na cobrança encaminhada ao autor em outubro de 2025, no valor de R$ 8.570,38; (ii) qual o contrato, curso ou vínculo jurídico que deu ensejo à referida cobrança, juntando, se necessário, documentação comprobatória; (iii) quais parcelas ou encargos compõem o valor exigido, apresentando memória discriminada do débito; (iv) qual a relação entre o débito objeto da cobrança e o acordo homologado no processo nº 1001503-05.2021.8.26.0228, esclarecendo expressamente se as parcelas ali contempladas integram ou não o montante atualmente exigido; (v) a razão da aparente divergência entre o curso mencionado nos documentos relativos ao acordo anterior e aquele indicado na cobrança encaminhada ao autor em outubro de 2025; (vi) se manifeste sobre os documentos juntados no evento 48. Com a manifestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.