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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4018519-54.2026.8.26.0224/SPAUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES NOVO HORIZONTE ADVOGADO(A): RENATO CARLOS PRATES ARAUJO FERREIRA (OAB SP265479) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. A parte autora deverá providenciar o recolhimento da despesa processual de cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc. XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, combinado com o Provimento CSM nº 2.739/2024, anexo V, DJE de 06.05.2024, pp. 07/08), no valor de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 05 (cinco) dias. Para tanto, deverá acessar o menu de Ações, selecionar a opção Custas, clicar em Incluir item de recolhimento e, por fim, escolher o item Ato ? Cancelamento de Processos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
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