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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4018485-57.2026.8.26.0005/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 284, 290 e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ordeno, por fim, em observância ao que dispõem o Provimento CSM nº 2.739/2024 e o inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para pagar a taxa de cancelamento, correspondente a 5 (cinco) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. P. R. I.
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