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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018459-41.2026.8.26.0011/SP EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu advogado, mediante publicação, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente (R$9.448,34), a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor a conta atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 (quinze) dias após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525 do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de 5 (cinco) dias. Intimem-se.
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