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4018432-28.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 4018432-28.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: MATHEUS LIMA COMERCIO DE DOCES LTDA (Representado) ADVOGADO(A): FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB SP467877) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: MATHEUS DE LIMA ROCHA (Representante) ADVOGADO(A): FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB SP467877) Magistrado: MARY GRÜN Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer (prestação de serviço/pagamento) proposta por Matheus Lima Comércio de Doces Ltda. ME e Matheus de Lima Rocha em face de Pagar.ME Instituição de Pagamento S.A. e Stone Instituição de Pagamento S.A., indeferiu tutela de urgência (imediato desbloqueio de valor). Recorrem os autores. Afirmam que em 28/10/2025 realizaram venda de 250 kg de bolos para um cliente no valor de R$ 10.000,00 e que as rés, de forma unilateral, bloquearam a quantia sob alegação genérica de “suspeita de fraude”. Alegam que não foram previamente notificados e não houve “procedimento formal” para o exercício do direito de defesa. Aduzem que a quantia é imprescindível para a compra de insumos e que sua reputação comercial está em risco. Tempestivo, o recurso foi regularmente processado. Verifico pelo andamento do processo no sistema Eproc deste e. TJ que foi proferida sentença (evento 96 dos autos de origem). Diante desse fato superveniente, julgo prejudicado este recurso.

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