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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018424-81.2026.8.26.0011/SP
EXECUTADO: FIDENS CONSTRUCOES S/A
ADVOGADO(A): IZABELLA SANTOS ALMEIDA (OAB MG117173)
EXECUTADO: SUPERBID WEBSERVICES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB SP314415)
EXECUTADO: VISEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): IGOR PEREIRA ARANTES (OAB MG139321)
ADVOGADO(A): GABRIEL PELLEGRINO NEVES (OAB MG201769)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presentes os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, processe-se o requerimento executivo.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) advogado(a) consoante termos do §2º do artigo 513 do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado no mesmo percentual (Art.523 §1º do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos no referido § 1º do Art.523 do CPC incidirão sobre o remanescente (Art.523 §2º do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,a requerimento da parte exequente, mandado de penhora e avaliação seguindo-se os atos de expropriação (Art.523 § 3º do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. 07 de janeiro de 2026