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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4018418-56.2026.8.26.0114/SPAUTOR: RUBENS DENNER CASTREZE
ADVOGADO(A): MICHELLI REZENDE LALLO (OAB SP280684)
ADVOGADO(A): ALEX MONTEIRO (OAB SP270056)
RÉU: GOCARE PLANOS DE SAUDE LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB SP443423)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida nos autos (Evento 5 e Evento 36), condenando a requerida GOCARE PLANOS DE SAÚDE LTDA. na obrigação de fazer consistente em autorizar, custear e disponibilizar, em caráter contínuo e ininterrupto, todo o tratamento oncológico quimioterápico indicado ao autor RUBENS DENNER CASTREZE, consubstanciado no esquema FOLFOX associado ao medicamento Bevacizumabe (5 mg/kg), com a estrita observância do intervalo de 14 (quatorze) dias entre os ciclos prescritos, além de todos os medicamentos de suporte, materiais e exames correlatos, na rede credenciada, sob pena de incidência das astreintes anteriormente cominadas no Evento 36 em caso de mora injustificada; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária calculada pela variação do IPCA/IBGE a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do Código Civil e Súmula 362 do STJ) e juros de mora legais a contar da citação, fixados com base no art. 406 do Código Civil (taxa Selic deduzida do IPCA, conforme regulamentação do CMN/BACEN). Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos do autor, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Campinas/SP, 09 de setembro de 2026.