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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4018391-18.2026.8.26.0100/SPAUTOR: JAKELINE MELYSSA BASTOS
ADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573)
RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a parte ré a restabelecer o controle pela parte autora sobre a conta de correio eletrônico bastosjakelinemee@gmail.com na plataforma Gmail. Ademais, CONFIRMO a tutela antecipada deferida e reconheço seu total cumprimento. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbência Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte. Considerações finais Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação. PRIC.