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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4018367-81.2026.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a prova escrita apresentada é suficiente para evidenciar, em cognição sumária, o direito alegado pela parte autora. Assim, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado monitório, citando-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou, querendo, apresente embargos monitórios. Fica a parte ré advertida de que, cumprido o mandado no prazo legal, ficará isenta do pagamento das custas processuais. Não havendo pagamento nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Cite-se por carta. Restando infrutífera a tentativa de citação, desde já defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, considerados adequados para a finalidade pretendida. Nessa hipótese, intime-se a parte autora para recolher as custas pertinentes à pesquisa, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Localizados novos endereços, e efetuado o recolhimento das despesas necessárias para o cumprimento da diligência, expeça-se o necessário independentemente de nova conclusão. Int.
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