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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 4018364-44.2026.8.26.0000/SP RELATORA: Desembargadora ANA CATARINA STRAUCH AGRAVANTE: GUILHERME EDUARDO MOREIRA ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS CREMASCO (OAB SP486150) AGRAVANTE: HELTON LUCAS MOREIRA ADVOGADO(A): JULIANA DOS SANTOS CREMASCO (OAB SP486150) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE CC DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO CONCRETO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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