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4018353-69.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4018353-69.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BBX ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): REINALDO DONEGÁ DE ALMEIDA (OAB SP416148) DESPACHO/DECISÃO Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer embargos ou pagar o débito. Nestes termos, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, e convertido o mandado inicial em executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescentando-se custas e despesas processuais. Deverá ser observado pelo exequente o COMUNICADO CG nº 1789/2017 para instauração do Cumprimento de Sentença através de incidente processual,cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e, para maior celeridade processual, especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Encaminhe-se os autos ao arquivo com movimentação específica nos termos do Comunicado acima mencionado.

  2. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 4018353-69.2026.8.26.0564/SP AUTOR: BBX ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): REINALDO DONEGÁ DE ALMEIDA (OAB SP416148) DESPACHO/DECISÃO Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer embargos ou pagar o débito. Nestes termos, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, e convertido o mandado inicial em executivo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescentando-se custas e despesas processuais. Deverá ser observado pelo exequente o COMUNICADO CG nº 1789/2017 para instauração do Cumprimento de Sentença através de incidente processual,cabendo à/ao(s) exequente(s), salvo gratuidade deferida, o recolhimento da taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e, para maior celeridade processual, especificar corretamente os seguintes dados da parte executada: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Encaminhe-se os autos ao arquivo com movimentação específica nos termos do Comunicado acima mencionado.

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