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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018349-56.2026.8.26.0071/SP
EXEQUENTE: CLEUZA PEREZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB SP114944)
ADVOGADO(A): ÉDER ROBERTO GARBELLINI (OAB SP134889)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora ajuizou a presente execução em nome do Espólio de Cleusa Peres, afirmando estar este representado pelo "único herdeiro" Rogério Rodrigues. Contudo, não se verifica, ao menos em análise inicial da exordial, a juntada de documentos aptos a demonstrar a regular representação processual do espólio, tampouco a condição alegada de sucessor único. O contrato que embasa a execução foi celebrado pelo espólio na qualidade de locador.
Nos termos do art. 75, VII, do CPC, o espólio é representado em juízo pelo inventariante. Assim, necessária a comprovação da regular representação processual da parte autora, mediante apresentação do respectivo termo de compromisso de inventariante ou de outros documentos idôneos que demonstrem a legitimidade para atuar em nome do espólio.
Caso inexista inventário, deverá a parte autora esclarecer tal circunstância e juntar a documentação pertinente apta a comprovar a alegada condição de sucessor único e a titularidade do crédito exequendo.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 321 e 76 do CPC, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora regularize sua representação processual, nos termos acima delineados, bem como esclareça a titularidade do crédito perseguido.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Int.
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018349-56.2026.8.26.0071/SP
Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
EXEQUENTE: CLEUZA PEREZ
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB SP114944)
ADVOGADO(A): ÉDER ROBERTO GARBELLINI (OAB SP134889)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que não consta nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais, tampouco há registro em campo próprio do sistema referente a pedido de justiça gratuita ou cadastro de assunto referente à discussão de honorários advocatícios.
Assim, aguarda-se o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC) ou, se o caso, a realização de novo peticionamento com solicitação da gratuidade, devendo ser selecionadas no ato do peticionamento, nos campos "Evento a ser lançado" e "Tipo do Documento", as opções "Pedido de Justiça Gratuita" ou "Pedido de assistência judiciária gratuita" ou, ainda, peticionamento solicitando a retificação do assunto para honorários advocatícios.
Observação: Caso já tenham sido geradas e pagas as custas iniciais pelo sistema EPROC, desconsiderar esta intimação, ficando consignado que a confirmação do pagamento nos autos pela rede bancária ocorrerá automaticamente, podendo levar até 3 (três) dias úteis, sendo que, após a confirmação, os autos serão encaminhados à conclusão.
(As custas devem ser geradas no próprio sistema EPROC, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo.
As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio dos links https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1780927754316 ou https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Após o pagamento, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação.
No caso de pedido de concessão da justiça gratuita, nas distribuições de ações futuras, para fins de celeridade processual, atentar-se à seleção da opção “Justiça Gratuita – Requerida”, conforme orientações da página 10 do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1_3_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_Da_distribuicao_de_inicial_07_10_2025.pdf)
Local: Bauru