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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018332-88.2026.8.26.0016/SPEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista a informação de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido prazo recursal da presente sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que a parte deverá apresentar formulário preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão. 3 - Intime-se a parte para apresentar formulário MLE devidamente preenchido, se o caso, em 10 dias. 4 - Nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em decorrência das alterações na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, advirto às partes que: Nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. P.I.C.
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