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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4018299-40.2026.8.26.0003/SPAUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.241,17, corrigida monetariamente desde o desembolso, e acrescida de juros moratórios mensais, desde a citação. Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Em razão da sucumbência, a ré arcará com as despesas processuais, incluídos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. P.I.
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