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4018295-09.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018295-09.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: JOSE ALCIDERSON COSTA ADVOGADO(A): JAKLISLENE TORRES RAMOS (OAB SP372935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 27. Recebo a emenda à inicial, convertendo a presente ação em Execução de Título Extrajudicial. Nesta data foram realizadas as alterações necessárias. 2) Uma vez que o autor desconhece o atual endereço do requerido para citação, primeiramente, determino a realização de pesquisas de endereços por meio do sistema PETRUS, que engloba os dados obtidos dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, bem como a pesquisa SIEL requerida pelo autor. 3) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, IV, ambos do CPC, deverá a parte autora recolher as despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento pelo sistema EPROC), no valor de R$ 38,42 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada (04 taxas). Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Int. São Paulo, 28/08/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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