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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018291-58.2025.8.26.0016/SP AUTOR: ADAN PELEGRINO JARDIM ADVOGADO(A): TELMA BEATRIZ VILLAS BÔAS (OAB SP096279) RÉU: CARLOS ALBERTO DESTEFANI ADVOGADO(A): CLEIDE HONORIO AVELINO (OAB SP242553) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição classificá-la adequadamente, no caso "Manifestação Sobre a Contestação", assim como eventuais documentos com ela juntados. 2) No mesmo prazo, todas as partes deverão manifestar se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas, bem como a pertinência e relevância da prova. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição classificá-la adequadamente, no caso: "Indicação de Provas"; "Rol de Testemunha". 3) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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