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TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018282-54.2025.8.26.0224/SPAUTOR: RENATO MOREIRA ADVOGADO(A): RENATO MOREIRA (OAB SP432830) SENTENÇA Ante a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento da taxa judiciária e despesas processuais, cujo recolhimento deve ser feito nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Com o trânsito em julgado, caso não haja a comprovação do pagamento ao qual foi condenada a parte autora, expeça-se a respectiva certidão de dívida e, após, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.
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