2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4018263-48.2025.8.26.0224/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema Petrus, o qual realiza consultas integradas às bases do SISBAJUD e INFOJUD, para obtenção de dados cadastrais atualizados. Tendo em vista que já houve o recolhimento da taxa necessária, providencie a serventia a pesquisa, intimando a parte autora, em seguida, para manifestação no prazo de quinze dias acerca do resultado. No silêncio, e decorrido prazo superior a trinta dias, ficará a parte autora, desde já, intimada para os fins do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que eventuais requerimentos de sobrestamento não constituem impulso válido ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se.