Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Apelação Nº 4018252-03.2025.8.26.0100/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4018252-03.2025.8.26.0100/SP
APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PANORAMA RESIDENCE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): MANOEL FEITOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG125683)
APELADO: RPW S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB SP216045)
Magistrado: MÁRIO DACCACHE
Gab. 03 - 16ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não tendo sido possível abrir o arquivo que contém as contrarrazões ao recurso de apelação deste recurso, determinei verbalmente à assistência deste gabinete que expusesse o problema técnico à área responsável, sendo apresentada a questão da seguinte maneira:
(solicitação 93212626: eproc 2º Grau)
Descrição:
apelação nº 4018252-03.2025.8.26.0100. Ao abrir o processo na árvore de 1.0 grau o documento do evento 96 (contrarrazões ao recurso de apelação) apresenta a informação "ERRO Falha ao carregar documento PDF". Considerando-se tratar de documento imprescindível para exame do recurso, não é possível a análise do processo.
Em seguida, foi apresentada a seguinte resposta pelo órgão técnico:
Solução da solicitação
Prezado Danilo, bom dia!
Após encaminharmos o seu chamado para a equipe técnica especializada, obtivemos o trecho que segue como retorno:
"Verificamos que o documento CONTRAZAP1 - 611772484777959415069017916306 , vinculado ao Evento 96 do processo 40182520320258260100 , encontra-se inválidos/corrompidos no servidor CAS, o que inviabiliza qualquer intervenção técnica destinada à sua recuperação ou à correta visualização do arquivo.
Diante desse cenário, solicitamos verificar a possibilidade de contatar o usuário responsável pela juntada do documento para que seja providenciada nova anexação aos autos. Para subsidiar a análise, segue anexo o arquivo obtido diretamente do servidor CAS."
Caso o seu chamado esteja solucionado, solicitamos que aceite a resolução no portal. Do contrário, basta rejeitá-la e enviar seus comentários com o motivo e informações adicionais.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
SGS 2.3.1 - SERVIÇO DE SUPORTE - 2ª INSTÂNCIA
Diante do impasse, à parte apelada para, em cinco dias, reapresentar as contrarrazões em arquivo válido, sob pena de não se considerar a resposta ao apelo.
Intimem-se.