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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018249-87.2026.8.26.0011/SP
AUTOR: AMANDA KAC NIGRI
ADVOGADO(A): BRUNNO ROBERTO ARAUJO LINS MAGALHÃES (OAB RJ243921)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 9: Ciente.
1) Deverá a parte autora comprovar nos autos a realização de prévias tentativas de solução pela via administrativa referente ao objeto do presente feito, mediante a juntada de documentos pertinentes, antes do ajuizamento da presente ação.
2) Sem prejuízo, verifica-se que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e adequadamente instruída para a exata delimitação do objeto da lide.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, caso ainda não constem dos autos, proceda à juntada dos seguintes documentos indispensáveis à instrução do feito:
a) Passagens aéreas emitidas e os respectivos cartões de embarque;
b) Faturas dos cartões de crédito/débito/extratos bancários/comprovates PIX utilizados para a aquisição dos bilhetes;
c) Documentação idônea comprobatória de eventuais danos materiais alegados, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento.
Fica a parte autora advertida de que o não atendimento integral da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int.