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4018249-87.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018249-87.2026.8.26.0011/SP AUTOR: AMANDA KAC NIGRI ADVOGADO(A): BRUNNO ROBERTO ARAUJO LINS MAGALHÃES (OAB RJ243921) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 9: Ciente. 1) Deverá a parte autora comprovar nos autos a realização de prévias tentativas de solução pela via administrativa referente ao objeto do presente feito, mediante a juntada de documentos pertinentes, antes do ajuizamento da presente ação. 2) Sem prejuízo, verifica-se que a petição inicial deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação e adequadamente instruída para a exata delimitação do objeto da lide. Diante disso, intime-se a parte autora para que, caso ainda não constem dos autos, proceda à juntada dos seguintes documentos indispensáveis à instrução do feito: a) Passagens aéreas emitidas e os respectivos cartões de embarque; b) Faturas dos cartões de crédito/débito/extratos bancários/comprovates PIX utilizados para a aquisição dos bilhetes; c) Documentação idônea comprobatória de eventuais danos materiais alegados, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento. Fica a parte autora advertida de que o não atendimento integral da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.

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