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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018247-38.2026.8.26.0005/SP AUTOR: SAMANTA CORVENTI ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545) ADVOGADO(A): RAFAEL SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP450323) RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 26: Considerando-se que o médico assistente da autora estará afastado de suas atividades pelos próximos meses, com vistas à efetivação da TUTELA DE URGÊNCIA dantes prolatada (art. 297, CPC) modifico seu teor (art. 296, CPC), para, mantendo-se a fundamentação já abordada em ev. 04, indicar que a determinação passa a se dar com a seguinte e nova redação, sendo os prazos aqui indicados contados da intimação desta decisão: Determino que a Ré Amil indique, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao menos 3 (três) médicos ortopedistas especializados em cirurgia do joelho, integrantes de sua rede credenciada, com data de consulta disponível (a ser marcada pela ré) dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, informando data e local de atendimento, cabendo à Autora a escolha de um dentre os profissionais indicados. O eventual novo agendamento da cirurgia, caso reputado necessário pelo profissional que vier a atender a Autora, ficará a critério deste e de sua equipe, por ocasião da consulta, devendo a Ré Amil, tão logo solicitado pelo novo médico assistente, emitir e liberar as guias correspondentes aos procedimentos e materiais por ele indicados, ficando a operadora vinculada ao parecer técnico do profissional que assumir o acompanhamento do caso. Fixo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a hipótese de descumprimento de qualquer das determinações acima, sem prejuízo de posterior majoração, caso se revele insuficiente para o cumprimento da obrigação, nos termos dos arts. 297, 536, §1º, e 537 do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cumprindo-se a ordem na forma e sob as penas da Lei. A parte requerente deverá providenciar o protocolo deste ofício, comprovando-se em 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se a apresentação da defesa ou o decurso do prazo para sua apresentação. Int. São Paulo, 02/09/2026
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