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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018227-77.2026.8.26.0577/SP AUTOR: ROSEANE DE FATIMA AVILA CARVALHO ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebe-se a petição indicada no evento 16, EMENDAINIC1, como emenda à inicial, atribuindo-se à causa o valor de R$ 87.520,00. Anote-se. No mais, determina-se que a parte autora providencie o recolhimento das custas processuais complementares pelo sistema Eproc, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025 e conforme as instruções constantes do Manual Eproc - Advogado. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991. O prazo para cumprimento é de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se e cumpra-se.
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