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4018226-92.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO Nº 4018226-92.2026.8.26.0577/SPAUTOR: TONY LIMA PINTO DE CARVALHO ADVOGADO(A): ODETE PINTO FERREIRA COSTA (OAB SP116408) AUTOR: MARIA AURORA LIMA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ODETE PINTO FERREIRA COSTA (OAB SP116408) RÉU: CLAUDIA MARIA DE ABREU DA SILVA ADVOGADO(A): JANAINA MOURA MACHADO (OAB SP359722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. A parte ré se habilitou espontaneamente nos autos (evento 7, PROC1) e apresentou contestação espontânea (evento 7, PROC1), acompanhada de documentos. A parte autora noticiou a desocupação voluntária do imóvel e apresentou os valores que entende devidos (evento 13, PET1). A parte autora apresentou, ainda, réplica conforme evento 16, RÉPLICA1. É o relatório. Passo à fundamentação e decisão. O comparecimento espontâneo da parte ré supre a necessidade de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias úteis: (a) manifestar-se sobre a petição e documentos (evento 13, PET1)e, querendo, complementar a contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756 Após, voltem conclusos. II ? Intime-se.

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