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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4018223-06.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: MARYELLY CAROLINE DIAS BARBOSA
ADVOGADO(A): MARYELLY CAROLINE DIAS BARBOSA (OAB SP457898)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1)Estabelece o artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça deverá a parte autora juntar aos autos, sob pena de indeferimento:
A) Declaração de hipossuficiência econômica, caso ainda não juntada e não conste da procuração poderes específicos para formulação do pedido.
B) Cópia de comprovante de rendimentos (contracheque ou pró-labore) e de carteira de trabalho com o último registro de emprego, própria e de eventual cônjuge/companheiro(a);
C) Extratos bancários completos de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses;
D) Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
E) Cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
2) Para análise do pedido de concessão da tutela de urgência, determino à parte autora que traga aos autos seus três últimos demonstrativos de pagamento, sob pena de indeferimento.
Intime-se.