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4018222-21.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018222-21.2026.8.26.0071/SPEXEQUENTE: BRUNO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP467618) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). Preliminarmente, advirto as partes que, doravante, eventuais petições relativas ao incidente, devem ser direcionadas observando a nova numeração, sob pena de não conhecimento. Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito (caput). Prazo: 15 (quinze) dias. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (§1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no §1º, incidirá sobre o restante (§2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º). Decorrido o prazo para o pagamento voluntário (art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresenta, nos próprios autos, sua impugnação, sob pena de preclusão (art. 525). Caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá ser incluído nos novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios (art. 523), já que incompatível com o rito estabelecido pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95). Nesse sentido: "A multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositívo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (FONAJE, Enunciado nº 97). No silêncio, em termos de prosseguimento, apresente o exequente memória atualizada do débito, acrescido da multa. Prazo: 05 (cinco) dias. Int..

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Outros

    Processo 4018222-21.2026.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 05/09/2026.

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