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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018221-41.2025.8.26.0016/SPAUTOR: JOANDRE ANTONIO FERRAZ (Representante) ADVOGADO(A): JOANDRE ANTONIO FERRAZ (OAB SP028220) AUTOR: MARIA LUIZA ALMEIDA PINHO FERRAZ (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): JOANDRE ANTONIO FERRAZ (OAB SP028220) RÉU: ELEKTRO REDES S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, o valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do arbitramento desta sentença, e acrescido de juros de mora legais calculados na forma da legislação civil vigente, a contar da citação.
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