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4018217-15.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018217-15.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB PAULISTA ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2. Tendo em vista que uma das partes executadas possui domicílio judicial eletrônico, a sua citação deve ser eletrônica. Ressalto que, nos termos do comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Cite-se o outro executado, Edson de Assis, por via postal. 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6. Defiro desde já a expedição da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, se o caso. Int. São Paulo/SP, 03/09/2026. Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4018217-15.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DE SAO PAULO - SICOOB PAULISTA ADVOGADO(A): BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB SP348385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2. Tendo em vista que uma das partes executadas possui domicílio judicial eletrônico, a sua citação deve ser eletrônica. Ressalto que, nos termos do comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Cite-se o outro executado, Edson de Assis, por via postal. 3. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 4. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 5. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 6. Defiro desde já a expedição da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, se o caso. Int. São Paulo/SP, 03/09/2026. Juízo Titular II - 9ª Vara Cível - Regional I - Santana

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