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TJSP · Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018209-35.2026.8.26.0002/SP AUTOR: FLAVIO AMARAL ANTUNES 27722837808 ADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA RAMOS (OAB SP352497) RÉU: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI Vistos. 1) Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente a parte, no prazo de 15 dias: a) cópia COMPLETA de suas três últimas declarações de imposto de renda; b)cópia integral dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, ativas ou inativas; c)cópia integral das faturas dos seis últimos meses de TODOS os seus cartões de crédito, ativos ou inativos; d)caso os receba, relação COMPLETA de benefícios previdenciários, com indicação de NB, DIB, DIP, DCB, HISCRE e RMI (INFBEN). Observação 1: os documentos listados acima devem ser apresentados exatamente conforme exigidos e cumulativamente. Observação 2: os documentos listados acima devem ser apresentados individualmente, para cada uma das partes requerentes do benefício, caso haja mais de uma. Observação 3: em caso de impossibilidade total ou parcial de apresentação dos documentos, além de comprovada, quando possível, a alegação deverá ser justificada, sob pena de se entender pelo não cumprimento da ordem e indeferimento do benefício. Havendo dúvidas sobre a extensão ou a veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos, faturas e contas bancárias (extratos e faturas incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema Sisbajud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso, anote-se que os documentos apresentados serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando a parte desde já advertida de que qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação econômica ensejará de imediato a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé, expedição de ofício à Receita Federal e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de eventual crime (CPP, art. 40). Cumpra-se na íntegra, sob pena de deserção do recurso. 2) Vencido o prazo, com ou sem cumprimento, conclusos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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