2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 4018151-29.2026.8.26.0100/SP APELANTE: SAYURE DAVID DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) APELADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) Magistrado: DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS Gab. 05 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. À z. serventia do Primeiro Grau para que cumpra o disposto no artigo 1.093, §§ 6º e 7º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo à análise da autenticidade e da regularidade dos recolhimentos efetuados pela parte apelante, com expressa certificação quanto à suficiência ou insuficiência do preparo, à vinculação e à efetiva queima das guias. Após a devida certificação, tornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Intimem-se.