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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018135-71.2026.8.26.0554/SP EXEQUENTE: ANTONIO ROBERTO MEGIOLARO ADVOGADO(A): CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a exequente alega descumprimento do acordo homologado no feito principal, motivo pelo qual requer expedição de mandado de despejo coercitivo. A cláusula 5, item "a" do acordo de evento 13, PED HOMOLOG ACOR1 dos autos principais prevê que, em caso (i) de inadimplemento, haveria a efetivação do despejo compulsório, independentemente do prévio aviso de notificação. Assim, noticiado o descumprimento, expeça-se mandado de despejo coercitivo, conforme avençado na cláusula supracitada, ficando autorizada a remoção de eventuais bens deixados pelos executados para depositário a ser indicado pela exequente. A exequente deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem. Quanto à execução do mandado, seja observado que servirá a presente decisão de OFÍCIO REQUISITÓRIO DE FORÇA POLICIAL, a ser encaminhado à autoridade policial competente, pela própria parte ou pelo Oficial de Justiça, desde que necessário, tanto que se trata de ato judicial legalmente assinado digitalmente, e cuja legitimidade pode ser certificada pela autoridade pelos meios comuns e via rede mundial de computadores. Ainda, serve a presente decisão de ORDEM DE ARROMBAMENTO, ficando o Sr. Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento, desde que necessário, cumprindo as formalidades legais do Processo Civil, e comunicando o Juízo dos fundamentos da necessidade da ordem de arrombamento. Intime-se.
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