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4018114-89.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018114-89.2026.8.26.0071/SP EXECUTADO: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 01 LTDA ADVOGADO(A): DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB SP383433) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Valor: R$4.555,98. Logo de saída, advirto as partes que, doravante, eventuais petições relativas ao presente cumprimento de sentença devem ser direcionadas exclusivamente a ele, observada a nova numeração, sob pena de não serem conhecidas. Iniciado o incidente de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para eventual apresentação dos embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.". Int. Dilig.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Outros

    Processo 4018114-89.2026.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 03/09/2026.

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