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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018110-61.2026.8.26.0068/SP AUTOR: JESSICA FERNANDA MOREIRA REDIVO ADVOGADO(A): MARIA TEREZA OLINGER BERNDT PETERS (OAB SC035029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie, a parte autora, emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, acostando três orçamentos para cada item danificado/extraviado, de forma que seja possível verificar a fonte/loja e o valor do produto, não cabendo valor genérico. Os três orçamentos podem ser substituídos por nota fiscal do produto, caso a autora possua, ciente de que os orçamentos deverão ser apresentados, detalhados e o valor do menor dos três orçamentos deverá compor o valor pleiteado a título de dano material. Sem prejuízo, determino ao patrono da parte autora que comprove sua inscrição na OAB do estado de São Paulo. Intime-se. Barueri , 04 de setembro de 2026
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