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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018102-10.2025.8.26.0007/SPAUTOR: EDILENE SANTOS DIAS ADVOGADO(A): GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB SP497130) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada por EDILENE SANTOS DIAS em relação a FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação a essas partes, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Oportunamente, dê-se baixa com as cautelas de costume.
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