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4018094-14.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018094-14.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO Vistos 1- Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas necessárias à realização da pesquisa requerida, atentando-se aos valores e formas de recolhimento dispostos no Site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2- Após, pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução - valor a ser recolhido R$ 38,42. 3- Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada - valor a ser recolhido R$ 76,84. 4- Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC - valor a ser recolhido R$ 38,42. Parte a ser consultada: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 54769435000124 Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. 5- Decorrido o prazo sem o cumprimento do item 1 e no silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. 09/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018094-14.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EXECUTADO: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): OSVALDO ABUD (OAB SP114100) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 93.206,55, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 54769435000124 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. 27/07/2026

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