Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018094-14.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Vistos
1- Recolha a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas necessárias à realização da pesquisa requerida, atentando-se aos valores e formas de recolhimento dispostos no Site do TJSP:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
2- Após, pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução - valor a ser recolhido R$ 38,42.
3- Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada - valor a ser recolhido R$ 76,84.
4- Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC - valor a ser recolhido R$ 38,42.
Parte a ser consultada: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 54769435000124
Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
5- Decorrido o prazo sem o cumprimento do item 1 e no silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
09/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018094-14.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
EXECUTADO: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): OSVALDO ABUD (OAB SP114100)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 93.206,55, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: WOMER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 54769435000124
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se.
27/07/2026