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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4018092-31.2026.8.26.0071/SP
AUTOR: CARIME NOVO LAGAR
ADVOGADO(A): YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB SP184527)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos não está em nome da parte autora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência em seu próprio nome, expedido há, no máximo, 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.