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4018089-62.2026.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018089-62.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: VICARO COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Com efeito, não é possível a acumulação dos pedidos supra mencionados no presente cumprimento, ante as consequências diferentes para cada um deles, nos termos dos artigos 523 e 879 e seguintes do CPC, o que poderia gerar confusão procedimental, com potencial prejuízo à celeridade e efetividade do processo, além de dificultar o controle dos atos processuais e eventuais recursos. O cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer requer procedimento específico, com prazos próprios. Assim, caberá à parte exequente requerer o cumprimento da obrigação de fazer em incidente específico. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos. Pedido incidental de cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença quanto ao clube e ao plano de saúde. Cumulação indevida pela diversidade de procedimentos. Art. 780 do CPC. Risco de tumulto processual. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Processamento que deve se dar em apartado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211483-77.2021.8.26.0000; Relator Des. Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/11/2021; Data de Registro: 24/11/2021). Ante o exposto, DETERMINO que o presente feito prossiga exclusivamente no tocante ao pagamento de quantia certa. No que tange à obrigação de fazer, deverá a parte exequente, caso pretenda o seu cumprimento, providenciar a instauração de incidente processual próprio e autônomo, instruindo-o com as peças necessárias e a fundamentação específica quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o rito estabelecido nos artigos 536 e seguintes do CPC. 2. Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de planilha discriminada e atualizada do valor devido, considerando o evento 8, CUSTAS1, as quais deverão constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4018089-62.2026.8.26.0011/SP EXEQUENTE: VICARO COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): VICTOR BARROS LOBO (OAB BA041034) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Com efeito, não é possível a acumulação dos pedidos supra mencionados no presente cumprimento, ante as consequências diferentes para cada um deles, nos termos dos artigos 523 e 879 e seguintes do CPC, o que poderia gerar confusão procedimental, com potencial prejuízo à celeridade e efetividade do processo, além de dificultar o controle dos atos processuais e eventuais recursos. O cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer requer procedimento específico, com prazos próprios. Assim, caberá à parte exequente requerer o cumprimento da obrigação de fazer em incidente específico. Nesse sentido: “Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Alimentos. Pedido incidental de cumprimento de obrigações de fazer determinadas na sentença quanto ao clube e ao plano de saúde. Cumulação indevida pela diversidade de procedimentos. Art. 780 do CPC. Risco de tumulto processual. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Processamento que deve se dar em apartado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211483-77.2021.8.26.0000; Relator Des. Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/11/2021; Data de Registro: 24/11/2021). Ante o exposto, DETERMINO que o presente feito prossiga exclusivamente no tocante ao pagamento de quantia certa. No que tange à obrigação de fazer, deverá a parte exequente, caso pretenda o seu cumprimento, providenciar a instauração de incidente processual próprio e autônomo, instruindo-o com as peças necessárias e a fundamentação específica quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o rito estabelecido nos artigos 536 e seguintes do CPC. 2. Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada de planilha discriminada e atualizada do valor devido, considerando o evento 8, CUSTAS1, as quais deverão constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Int.

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