2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4018088-20.2026.8.26.0224/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: MUGEN ADMINISTRACAO E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉA GUEDES BORCHERS (OAB SP153248) RÉU: NOVA RIO CARGAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): MARCIELLE FATIMA DE OLIVEIRA NEVES (OAB RJ198373) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que considerem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, apontando, nos autos, os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência com o julgamento antecipado. Local: Guarulhos