2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4018086-19.2026.8.26.0008/SP Assunto: Despejo por Inadimplemento AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO COVO ADVOGADO(A): DANIELLA VIERI ITAYA (OAB SP196767) ADVOGADO(A): JEFFERSON FERNANDES CAPELLI (OAB SP482811) ATO ORDINATÓRIO 1 - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais no sistema Eproc, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ). 1.2 - Havendo pedido de justiça gratuita, este deve ser obrigatoriamente indicado no cadastro da ação ou por emenda à inicial, assinalando a opção "Pedido de Justiça Gratuita". Consultar o Infoeproc 57 para maiores informações. 2 - Para substabelecer, clicar no botão de ações "Substabelecimentos", que pode ser individual/bloco e com ou sem reservas. Manual. 3 - Para o advogado(a) ingressar nos autos representando parte sem procurador(a), consultar o Infoeproc 55. 4 - Não há necessidade de intervenção do cartório no caso dos itens 2 e 3. Local: São Paulo